Uso do FGTS para compra de imóveis

* De que forma posso usar meu FGTS?
Apenas se você e seu imóvel estiverem enquadrados nas normas do FGTS e sua utilização for para:
- Aquisição à vista do imóvel
- Parte de pagamento na Aquisição do imóvel
* Como poderei usar os recursos do FGTS para aquisição de outro imóvel, sendo que o utilizei na compra de um imóvel anterior?
Você poderá utilizar o FGTS após a alienação do imóvel objeto da utilização anterior e, também, desde que não tenha outro imóvel em seu nome no município onde reside ou exerce a ocupação principal, ou em cidades limítrofes e na região metropolitana.
* Poderei adquirir um imóvel com o FGTS, sendo que este imóvel também foi adquirido pelo proprietário atual com os recursos do FGTS?
Apenas se tiverem decorrido, no mínimo, três anos, contados da data da última negociação realizada.
* Caso eu ganhe um imóvel de herança, posso financiar outro e utilizar o FGTS?
Sim, desde que esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício para terceiros e que não possua a fração ideal maior que 40% do imóvel herdado.
* Possuo 25 por cento de 4 imóveis. Posso adquirir outro e utilizar o FGTS?
Sim, porque não detém a fração ideal de até 40%de um único imóvel.
* Em caso de separação judicial, mesmo na qualidade de titular do imóvel, posso financiar outro e utilizar o FGTS?
Apenas se você tiver perdido o direito de residir no imóvel e cumprir todas as demais normas da CEF (Caixa Econômica Federal).
* Financiei um imóvel de R$ 200.000,00 e gostaria de utilizar o Fundo de Garantia para amortizar o saldo devedor. Posso?
Por ser uma companhia hipotecária, a BM sua Casa não está autorizada a intermediar esse tipo de operação.
* Gostaria de utilizar o FGTS para fazer um abatimento de aproximadamente 40 por cento no valor da minha prestação durante um ano.
Por ser uma companhia hipotecária, a BM sua Casa não está autorizada a intermediar esse tipo de operação.
